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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Pacto sunt servanda e rebus sic stantibus e a nova visão do contrato social sobre direitos e deveres constitucionalizados na defesa do meio ambiente economicamente sustentável
Joaquim José Marques Mattar, Advogado, jornalista e escritor. Pós-graduado em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru-SP. Pós-graduado em Marketing Estratégico e de Negócios pelo CESD - Centro de Ensino Superior de Dracena - Reges - Rede Gonzaga de Ensino Superior. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Dracena-SP. Mestrando em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília. Autor catalogado na Enciclopédia de Literatura Brasileira, Vol. 2, Afrânio Coutinho, Academia Brasileira de Letras/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura/Global, 2001. Autor de "O Vendedor de Lucros - aproveitando da inconstitucionalidade das leis tributárias" (Secta Editora, 2001). "O Agente Construtivo - como liderar e ser liderado sem perder a liderança" (Reges Editora Universitária, 2005). "O Anjo da Água - história para crianças que os adultos deveriam ler", (Editora Indie, 2006). "Um Exílio sem Volta" - Prefácio de Márcio Souza (Roswitha Kempf Editores, 1987).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade. Não realização de audiência de conciliação. Suposta ausência do contrato. Pedido de concessão de duplo efeito ao apelo. Juros remuneratórios.

Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2024 - 19:10
TST confirma decisão que negou pedido de vínculo trabalhista em relação de franquia
. Acórdão reconhece legalidade do contrato de franquia da Prudential.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 09:57
Impossibilidade de tratamento em hospital credenciado justifica reembolso total de despesa fora da rede
abarcados pelo contrato, a conduta da operadora configurou inadimplemento contratual.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 13:06
Stock options são boa opção para reter talentos, mas exigem cuidados

Planos são comuns em empresas listadas em bolsa e bastante usados por startups, mas qualquer empresa pode se beneficiar desse tipo de contrato.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 11:06
Indenização por violação de obrigação contratual exige prova de prejuízo e nexo causal
Para a Terceira Turma, não houve violação de obrigação principal do contrato, o qual permitia a distribuição das cópias a terceiros.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2021 - 11:02
Contratação de empréstimo por índio analfabeto não exige procuração pública, decide Terceira Turma
Para o TJMT, embora o contrato tenha sido assinado por um terceiro a pedido do analfabeto, além de
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 16:13
Você sabia que seu companheiro pode ter direito à metade do saldo do seu FGTS?

realizar um CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL para afastar efeitos patrimoniais indesejados.
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Array Publicado em 2021-01-27T20:00:11+00:00
Decisão concede rescisão indireta por transferência de empregado da zona norte para a zona sul da capital
A rescisão indireta ocorre quando o empregador dá causa à interrupção do contrato, provocando os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa.

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